VENDEDOR DE CONSÓRCIOS - PRESENCIAL (SÃO JOSÉ DOS CAMPOS)
PORTO VALE LITORAL CORRETORA DE CONSORCIOS E SEGUROS LTDASão José dos Campos - SP
1 posição
R$ 2.100
Integral
Você deseja fazer parte de uma equipe que transforma sonhos em conquistas? Então essa é a sua oportunidade!
A Porto Vale Consórcios está ampliando seu time e abrindo inscrições para vaga de Vendas de Consórcios. Buscamos pessoas comunicativas, com brilho nos olhos, vontade de aprender e que encarem desafios como parte do crescimento profissional.
Se você se identifica com um ambiente dinâmico, focado em resultados e que valoriza o desenvolvimento constante, queremos te conhecer !
Estamos em busca de um vendedor de consórcios para se juntar ao nosso time. O profissional será responsável por realizar vendas de consórcios de diversos segmentos, atendendo clientes e apresentando as vantagens do produto.
Responsabilidades- Realizar atendimento aos clientes, identificando suas necessidades e oferecendo soluções em consórcios.
- Realizar vendas ativas e receptivas, buscando sempre superar as metas estabelecidas.
- Manter um bom relacionamento com os clientes, garantindo sua satisfação e fidelização.
- Realizar follow-up com os clientes em potencial, garantindo o fechamento das vendas.
- Participar de treinamentos e reuniões de alinhamento com a equipe de vendas.
- Boa comunicação e habilidade para lidar com clientes.
- Proatividade e foco em resultados, resiliência e vontade de crescer junto com a empresa.
- Ensino médio completo.
Informações adicionais
O que oferecemos:
- Treinamentos e capacitação contínua para o seu desenvolvimento;
- Ambiente de trabalho leve, motivador e de alto aprendizado;
- Oportunidade real de crescimento e reconhecimento;
Benefícios que fazem a diferença no seu dia a dia:
- Vale-Refeição - R$31,00
- Vale-Transporte - R$13,00
- Remuneração - R$2.100,00 + Comissões atrativas
- TotalPass – acesso a academias e bem-estar
- Assistência Odontológica
- Seguro de Vida
Requisitos
Escolaridade
- Ensino Médio
Benefícios
- Cafe da manhã
- Comissão
- Vale refeição